Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410107
Nº Convencional: JTRP00011531
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
TITULARIDADE
PROPRIEDADE PRIVADA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVAS
Nº do Documento: RP199406239410104
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 115/92
Data Dec. Recorrida: 11/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART516 ART533.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/11/09 IN CJ T5 ANOXIV PAG255.
AC RP DE 1991/11/29 IN CJ T5 ANOXVI PAG194.
Sumário: I - O facto de haver contitularidade na conta de depósito bancário, só revela que existem credores solidários do Banco, presumindo-se até que todos comparticipem no crédito em partes iguais.
II - Na relação jurídica interna, isto é, entre os contitulares, pode um só beneficiar do crédito por ser o seu exclusivo proprietário.
Reclamações: