Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011790 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311039310090 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART143 B C. | ||
| Sumário: | Considera-se adequada a pena de 2 anos e 6 meses de prisão, aplicada a autor material do crime de ofensas corporais graves, do artigo 143, alíneas b) e c) do Código Penal, pena essa que foi declarada suspensa na sua execução pelo período de dois anos, sob condição de o arguido pagar determinada indemnização à ofendida, não relevando para a sua atenuação especial, o decurso de seis anos entre a prática dos factos e a data do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||