Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310090
Nº Convencional: JTRP00011790
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199311039310090
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 125/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART143 B C.
Sumário: Considera-se adequada a pena de 2 anos e 6 meses de prisão, aplicada a autor material do crime de ofensas corporais graves, do artigo 143, alíneas b) e c) do Código Penal, pena essa que foi declarada suspensa na sua execução pelo período de dois anos, sob condição de o arguido pagar determinada indemnização
à ofendida, não relevando para a sua atenuação especial, o decurso de seis anos entre a prática dos factos e a data do julgamento.
Reclamações: