Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034664 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | COMODATO FRUTOS PENDENTES DESPESAS CULTURA INCUMPRIMENTO PRAZO RESTITUIÇÃO PRÉDIO POSSE DE MÁ FÉ DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205140120624 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 E ART1129 ART1132 ART1135 H ART1137 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG102. AC RE DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG371. | ||
| Sumário: | I - Só por convenção expressa o comodatário pode fazer seus os frutos colhidos. II - Se o comodatário não tem qualquer crédito sobre o proprietário relativamente às despesas feitas para preparação da época de cultivo, não lhe assiste o direito de retenção sobre o prédio objecto de comodato. III - Se o comodatário iniciou os trabalhos agrícolas, na época de cultivos mas após a data em que se comprometera a entregar o prédio sem que o tenha feito, ficou a possuir de má fé, não podendo beneficiar do direito de retenção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |