Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640663
Nº Convencional: JTRP00019463
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199610169640663
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: INCIDENTE SUSCITADO NO INQÉRITO N1762/95.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135.
Sumário: I - O Ministério Público não tem competência para suscitar directamente a intervenção da Relação para dispensar a entidade bancária, que se recusou a fornecer elementos, do sigilo bancário.
Deverá antes provocar a intervenção do Juiz, a quem compete suscitar o incidente.
Reclamações: