Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019463 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL SIGILO BANCÁRIO DISPENSA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199610169640663 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | INCIDENTE SUSCITADO NO INQÉRITO N1762/95. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135. | ||
| Sumário: | I - O Ministério Público não tem competência para suscitar directamente a intervenção da Relação para dispensar a entidade bancária, que se recusou a fornecer elementos, do sigilo bancário. Deverá antes provocar a intervenção do Juiz, a quem compete suscitar o incidente. | ||
| Reclamações: | |||