Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018036 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CREDOR DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199602279410123 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 939/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART762 N2 ART487 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/04 IN CJSTJ T2 ANOXX PAG27. AC RL DE 1993/06/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG130. AC RP DE 1992/02/04 IN CJ T1 ANOXVII PAG232. | ||
| Sumário: | I - No depósito bancário, o efectivo crédito de cheques sobre terceiros depende de boa cobrança, mas o prazo para verificação desta não pode ser fixado unilateralmente pelo banco, sem o publicitar e comunicar ao seu cliente, sem o adequar aos meios técnicos disponíveis e às facilidades de comunicação e sem respeitar as regras da boa fé e diligência de um bom pai de família. II - A importância de tal cheque deve ser creditada na conta do cliente do banco logo que este a cobre do sacado, sob pena de o mesmo banco se tornar responsável pelo prejuízo que causar ao credor. III - São ressarcíveis os danos não patrimoniais por incumprimento de obrigações. | ||
| Reclamações: | |||