Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029627 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP200204030141371 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART377. CP95 ART129. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | A causa de pedir que há-de fundamentar o pedido de indemnização cível a formular em processo penal terá que ser coincidente com os factos que também são pressuposto da responsabilidade criminal, fixada na acusação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |