Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007500 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199301289150096 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2930/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART10 N2. CCIV66 ART505. | ||
| Sumário: | A responsabilidade civil por acidente de viação, em que um veículo conduzido pela esquerda da faixa de rodagem na ultrapassagem de um cortejo fúnebre embate de raspão noutro veículo conduzido em sentido oposto pela respectiva mão de trânsito, dando causa a que este se despistasse, embatendo num poste e depois noutro veículo que era conduzido no mesmo sentido daquele ultrapassante pela respectiva mão de trânsito, cabe ao condutor do veículo ultrapassante e respectivos responsáveis e não ao condutor daquele que com ele embateu de raspão. | ||
| Reclamações: | |||