Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440384
Nº Convencional: JTRP00013628
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ALEGAÇÕES
POBRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199501239440384
Data do Acordão: 01/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F ART28.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG335.
Sumário: I - O titular de direito à indemnização por acidente de viação, ao gozar de presunção de insuficiência económica para efeito de apoio judiciário, não tem de alegar que é pobre.
II - O Ministério Público ao pronunciar-se sobre o pedido de apoio judiciário, nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, não actua como parte principal, mas acessória, com todas as consequências legais daí decorrentes.
Reclamações: