Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250665
Nº Convencional: JTRP00034982
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
OPOSIÇÃO
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP200210140250665
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1056.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/05/22 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG98.
Sumário: A oposição do locador à renovação do arrendamento, prevista no artigo 1056 do Código Civil, pode ser manifestada por forma expressa ou tácita, não sendo obrigatório, para esse efeito, o recurso à acção de despejo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: