Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034982 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO OPOSIÇÃO DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200210140250665 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1056. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/05/22 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG98. | ||
| Sumário: | A oposição do locador à renovação do arrendamento, prevista no artigo 1056 do Código Civil, pode ser manifestada por forma expressa ou tácita, não sendo obrigatório, para esse efeito, o recurso à acção de despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |