Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330263
Nº Convencional: JTRP00034251
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FIM CONTRATUAL
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP200302130330263
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/01/28 IN CJ T1 ANOXXIV PAG91.
Sumário: O arrendamento não deixa de ser comercial se no prédio não se procede à venda directa ao público, visto o imóvel poder funcionar como simples armazém de retém ou depósito de mercadorias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: