Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008821 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | QUESITOS IMPUGNAÇÃO PROVAS OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304299210876 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5. CCIV66 ART346 ART805 N3 ART563. | ||
| Sumário: | I - O direito de contraprova não reclama a quesitação dos factos articulados pelo respectivo titular mas apenas a possibilidade de oferecer e produzir prova sobre os quesitos formulados de acordo com a versão da contra-parte. II - A iliquidez da obrigação de indemnização por facto ilícito reporta-se ao crédito do lesado e não às várias parcelas que o compõem. III - Em relação a uma certa despesa, o lesado não pode pedir juros de mora, mas antes juros compensatórios, desde a data da realização dessa despesa até à da citação do devedor. | ||
| Reclamações: | |||