Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210876
Nº Convencional: JTRP00008821
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: QUESITOS
IMPUGNAÇÃO
PROVAS
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
JUROS COMPENSATÓRIOS
Nº do Documento: RP199304299210876
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 34/91-1
Data Dec. Recorrida: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5.
CCIV66 ART346 ART805 N3 ART563.
Sumário: I - O direito de contraprova não reclama a quesitação dos factos articulados pelo respectivo titular mas apenas a possibilidade de oferecer e produzir prova sobre os quesitos formulados de acordo com a versão da contra-parte.
II - A iliquidez da obrigação de indemnização por facto ilícito reporta-se ao crédito do lesado e não às várias parcelas que o compõem.
III - Em relação a uma certa despesa, o lesado não pode pedir juros de mora, mas antes juros compensatórios, desde a data da realização dessa despesa até à da citação do devedor.
Reclamações: