Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050835
Nº Convencional: JTRP00029381
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
FALTA
INTERESSE EM AGIR
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200009250050835
Data do Acordão: 09/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 628/98
Data Dec. Recorrida: 01/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 ART498.
Sumário: A acção declarativa que foi instaurada para definir o direito que fora acautelado por providência já decretada e obrigar o requerido a cumprir com o que ali lhe foi estipulado, não revela interesse em agir por parte do autor, condição da acção cuja falta importa absolvição do réu da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: