Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029381 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA FALTA INTERESSE EM AGIR ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200009250050835 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 628/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | A acção declarativa que foi instaurada para definir o direito que fora acautelado por providência já decretada e obrigar o requerido a cumprir com o que ali lhe foi estipulado, não revela interesse em agir por parte do autor, condição da acção cuja falta importa absolvição do réu da instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |