Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150932
Nº Convencional: JTRP00031234
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
MORA
INÍCIO
CITAÇÃO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RP200109240150932
Data do Acordão: 09/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 33-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade civil ou pelo risco a mora inicia-se com a citação para a acção em que é deduzido o pedido.
II - Neste domínio a obrigação de indemnizar vence juros, independentemente da liquidez da obrigação, logo a partir da citação para a acção
Reclamações:
Decisão Texto Integral: