Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031234 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PELO RISCO MORA INÍCIO CITAÇÃO OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200109240150932 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - No domínio da responsabilidade civil ou pelo risco a mora inicia-se com a citação para a acção em que é deduzido o pedido. II - Neste domínio a obrigação de indemnizar vence juros, independentemente da liquidez da obrigação, logo a partir da citação para a acção | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |