Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910666
Nº Convencional: JTRP00026705
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: PREVARICAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ERRO
Nº do Documento: RP199912159910666
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/97
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 34/87 DE 1987/07/16 ART11.
CP82 ART415.
CP95 ART369.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/15 IN BMJ N353 PAG226.
Sumário: I - O crime de prevaricação do artigo 11 da Lei n.34/87, de 16 de Julho é um tipo de crime doloso ( a negligência não é expressamente punida ), cujo elemento subjectivo é constituído por uma consciência aliada a uma intenção específica. A lei não sanciona o erro de apreciação ou julgamento em que haja eventualmente incorrido o autor do acto contra o qual a lei, confere meios adequados de impugnação, como os recursos e as reclamações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: