Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951088
Nº Convencional: JTRP00027424
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
VIOLAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP199911229951088
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 56/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART483.
CE54 ART5 N2 ART7 N1.
Sumário: I - Por força do disposto no artigo 349 do Código Civil, pode afirmar-se que é culpado do acidente o condutor infractor da lei que regula o modo de circulação do tráfego, incumbindo a esta ilidir a presunção de que, embora, a tendo infringido, mesmo assim não é ele o responsável pela sua verificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: