Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027424 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA VIOLAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199911229951088 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART483. CE54 ART5 N2 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Por força do disposto no artigo 349 do Código Civil, pode afirmar-se que é culpado do acidente o condutor infractor da lei que regula o modo de circulação do tráfego, incumbindo a esta ilidir a presunção de que, embora, a tendo infringido, mesmo assim não é ele o responsável pela sua verificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |