Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850700
Nº Convencional: JTRP00024305
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
AVALISTA
EXCEPÇÕES
MÚTUO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199810129850700
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 145-C/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART32 ART77.
Sumário: I - Em processo de execução com base numa livrança, não é lícito aos embargantes, na qualidade de avalistas da subscritora, excepcionarem a prescrição trienal cambiária, assim como lhes está vedado invocarem a excepção da anulabilidade do contrato de mútuo estabelecido entre a mutuante e a mutuária subscritora da livrança.
Reclamações: