Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024305 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA AVALISTA EXCEPÇÕES MÚTUO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129850700 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145-C/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART32 ART77. | ||
| Sumário: | I - Em processo de execução com base numa livrança, não é lícito aos embargantes, na qualidade de avalistas da subscritora, excepcionarem a prescrição trienal cambiária, assim como lhes está vedado invocarem a excepção da anulabilidade do contrato de mútuo estabelecido entre a mutuante e a mutuária subscritora da livrança. | ||
| Reclamações: | |||