Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002333 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACçãO DE DESPEJO CADUCIDADE DA ACçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199111259150215 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094 N1. RAU ART65 N1. | ||
| Sumário: | I - A construção de um anexo no locado, alegadamente sem consentimento do senhorio, tem um fim, pelo que o termo da sua execução e um facto instantaneo. II - E que aquele facto, eventualmente ilicito, não e a existencia mas sim a sua feitura sem autorização do senhorio. III - Portanto, tendo os autores conhecimento ha mais de tres anos, em relação a data da propositura da acção, de que o anexo foi edificado no locado, deixaram caducar o eventual direito a resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||