Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150215
Nº Convencional: JTRP00002333
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO
ACçãO DE DESPEJO
CADUCIDADE DA ACçãO
Nº do Documento: RP199111259150215
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094 N1.
RAU ART65 N1.
Sumário: I - A construção de um anexo no locado, alegadamente sem consentimento do senhorio, tem um fim, pelo que o termo da sua execução e um facto instantaneo.
II - E que aquele facto, eventualmente ilicito, não e a existencia mas sim a sua feitura sem autorização do senhorio.
III - Portanto, tendo os autores conhecimento ha mais de tres anos, em relação a data da propositura da acção, de que o anexo foi edificado no locado, deixaram caducar o eventual direito a resolução do contrato.
Reclamações: