Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019959 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199612119610771 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4342/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Com a recusa de pagamento de cheque, por insuficiência de saldo, emitido em branco quanto ao beneficiário, provando-se que foi entregue a sócio-gerente da sociedade comercial, para pagamento de produtos por esta fornecidos, verifica-se o prejuízo, ainda que a denúncia tenha sido feita por este mesmo sócio e seja dele a assinatura aposta no verso, omitindo-se a que título actuou em cada um daqueles dois momentos. | ||
| Reclamações: | |||