Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610771
Nº Convencional: JTRP00019959
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
Nº do Documento: RP199612119610771
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4342/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - Com a recusa de pagamento de cheque, por insuficiência de saldo, emitido em branco quanto ao beneficiário, provando-se que foi entregue a sócio-gerente da sociedade comercial, para pagamento de produtos por esta fornecidos, verifica-se o prejuízo, ainda que a denúncia tenha sido feita por este mesmo sócio e seja dele a assinatura aposta no verso, omitindo-se a que título actuou em cada um daqueles dois momentos.
Reclamações: