Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019754
Nº Convencional: JTRP00016491
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: DESPEDIMENTO
DIRIGENTE SINDICAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ANALOGIA
Nº do Documento: RP198507290019754
Data do Acordão: 07/29/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N3.
Sumário: Para efeitos da possível aplicação da Lei n. 68/79,
é de dois dias úteis o prazo dos sindicatos para a emissão do seu parecer, por aplicação analógica do artigo 11, n. 3, do Decreto-Lei 372-A/75.
Reclamações: