Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016491 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DIRIGENTE SINDICAL INTERPRETAÇÃO DA LEI ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RP198507290019754 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N3. | ||
| Sumário: | Para efeitos da possível aplicação da Lei n. 68/79, é de dois dias úteis o prazo dos sindicatos para a emissão do seu parecer, por aplicação analógica do artigo 11, n. 3, do Decreto-Lei 372-A/75. | ||
| Reclamações: | |||