Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001830
Nº Convencional: JTRP00018689
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP198306070001830
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIII PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN CJ 1982 TIV PAG15.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART486 N3.
CCIV66 ART279 C.
Sumário: I - O n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil, que concede ao M. Público a prorrogação do prazo para contestar, até 6 meses, não contraria a norma do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nem qualquer preceito constitucional.
II - Esse prazo de 6 meses suspende-se durante as férias, sábados, domingos e dias feriados, nos termos do n. 3 do arttigo 144 do Código de Processo Civil.
Reclamações: