Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018689 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO CONTESTAÇÃO PRAZO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP198306070001830 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIII PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARAGÃO SEIA IN CJ 1982 TIV PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART486 N3. CCIV66 ART279 C. | ||
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil, que concede ao M. Público a prorrogação do prazo para contestar, até 6 meses, não contraria a norma do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nem qualquer preceito constitucional. II - Esse prazo de 6 meses suspende-se durante as férias, sábados, domingos e dias feriados, nos termos do n. 3 do arttigo 144 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||