Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007501 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199301289220130 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N1 N4. RAU ART85. | ||
| Sumário: | O facto de a arrendatária de local destinado a habitação, por ter sucedido nessa qualidade a seu falecido cônjuge, ter, nos últimos oito meses da sua vida, vivido na casa de uma filha, deslocando-se ao prédio arrendado só nos fins-de-semana onde manteve um quarto com todos os seus pertences e onde convivia nesses fins-de-semana com todos os seus familiares, não prejudica o direito de lhe suceder no arrendamento um filho e respectiva mulher que lá habitaram continuamente até à morte dela e aos quais entregava parte da sua reforma para contribuir para as despesas do agregado familiar. | ||
| Reclamações: | |||