Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930910
Nº Convencional: JTRP00026162
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CONTRATO-PROMESSA
PENHORA
ANTIGUIDADE
POSSE
Nº do Documento: RP199911049930910
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 10/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1285.
CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - Não podem proceder os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora do direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial se a sentença proferida em acção de execução específica de contrato-promessa em que a embargante funda o seu direito de propriedade foi posterior à data da penhora e a embargante não provou que já anteriormente era sua possuidora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: