Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026162 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO ESPECÍFICA CONTRATO-PROMESSA PENHORA ANTIGUIDADE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199911049930910 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1285. CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Não podem proceder os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora do direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial se a sentença proferida em acção de execução específica de contrato-promessa em que a embargante funda o seu direito de propriedade foi posterior à data da penhora e a embargante não provou que já anteriormente era sua possuidora. | ||
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| Decisão Texto Integral: |