Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030076 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010170020666 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15-A/77 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - São pressupostos do abuso de direito: uma situação objectiva de confiança; o investimento na confiança; e a boa fé da contra-parte que confiou. II - A modalidade do abuso de direito conhecida por «venire contra factum proprium» traduz-se no exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente exercido pelo exercente. III - Do simples facto de os recorrentes terem requerido inventário facultativo e, posteriormente, o seu arquivamento, por inutilidade superveniente da lide, face à existência de uma escritura onde os mesmos bens foram partilhados,, não se pode concluir que violaram os princípios da boa fé. Por outro lado, os recorridos também tinham conhecimento da referida escritura, por nela terem intervido, e não alegaram a sua existência -o que determina que em relação a eles fique afastada a boa-fé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |