Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409833
Nº Convencional: JTRP00004434
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199101280409833
Data do Acordão: 01/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART10 ART16 ART57.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART65 REDACÇÃO DADA DL 356/89 DE
1989/10/17.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART66.
L 82/77 DE 1977/12/06.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/11/11 IN DR 40 IIS DE 1989/01/17.
Sumário: I - Apesar da declaração de inconstitucionalidade da norma contida no artigo 57 do Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro, por violação das alíneas d) e q) do artigo 168 da Constituição da República, proferida por decisão do Tribunal Constitucional de 11/11/88 publicada no Diário da República, II Série, de 17/02/89, o Tribunal do Trabalho do Porto é o competente para conhecer do recurso interposto da respectiva autoridade administrativa que aplicou coima a uma empresa por infracção ao disposto no artigo 15, nºs 1 e 2 do dito Decreto-Lei nº 491/85, consistente em aquela não manter actualizado o livro de registo do pessoal.
II - O ilícito referido foi cometido na área de jurisdição do mesmo tribunal e essa competência é-lhe atribuída pelo artigo 66 da Lei nº 38/87, de
23 de Dezembro.
Reclamações: