Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225672
Nº Convencional: JTRP00001002
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CREDITO LABORAL
PRESCRIçãO
Nº do Documento: RP199102250225672
Data do Acordão: 02/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
Sumário: I - Verifica-se a excepção peremptoria de prescrição dos creditos reclamados pelo A. em conformidade com o prescrito no art. 38, do D.L. 49408, de 24/11/69, se os serviços prestados pelo mesmo A. se situavam dentro da actividade turistica, eram escalonados no tempo, tinham o seu inicio e o seu termo perfeitamente determinados, correspondiam a viagens ou excursões determinadas no tempo e com duração determinada e se o ultimo serviço terminou em 16 de Fevereiro de 1988 e a acção foi proposta a 20 de Fevereiro de 1989.
Reclamações: