Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001002 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CREDITO LABORAL PRESCRIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102250225672 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a excepção peremptoria de prescrição dos creditos reclamados pelo A. em conformidade com o prescrito no art. 38, do D.L. 49408, de 24/11/69, se os serviços prestados pelo mesmo A. se situavam dentro da actividade turistica, eram escalonados no tempo, tinham o seu inicio e o seu termo perfeitamente determinados, correspondiam a viagens ou excursões determinadas no tempo e com duração determinada e se o ultimo serviço terminou em 16 de Fevereiro de 1988 e a acção foi proposta a 20 de Fevereiro de 1989. | ||
| Reclamações: | |||