Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931527
Nº Convencional: JTRP00028024
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: CHEQUE
RECUSA DE PAGAMENTO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200001139931527
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 341/99
Data Dec. Recorrida: 06/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/20 IN BMJ N272 PAG217.
Sumário: I - A declaração de recusa de pagamento de um cheque não está sujeita a qualquer "forma sacramental".
II - Assim, a declaração "revogado extravio" equivale à menção de que o mesmo não foi pago.
III - Não fica, portanto, por aqui, afectada a exequibilidade de tal título de crédito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: