Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028024 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | CHEQUE RECUSA DE PAGAMENTO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931527 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 341/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/20 IN BMJ N272 PAG217. | ||
| Sumário: | I - A declaração de recusa de pagamento de um cheque não está sujeita a qualquer "forma sacramental". II - Assim, a declaração "revogado extravio" equivale à menção de que o mesmo não foi pago. III - Não fica, portanto, por aqui, afectada a exequibilidade de tal título de crédito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |