Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740260
Nº Convencional: JTRP00020895
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA
REQUISITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199705149740260
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/95-1
Data Dec. Recorrida: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41200 DE 1991/02/06.
AC STJ DE 1992/03/26 IN BMJ N415 PAG499.
AC STJ DE 1995/06/29 CJSTJ T2 ANOIII PAG254.
Sumário: I - Verificando-se que o arguido enumerou na contestação uma série de factos susceptíveis de influenciar a decisão da causa sem que nenhum deles conste da matéria de facto provada, limitando-se a sentença a referir sob a epígrafe de " factos não provados ":
" não há ", fica-se sem se saber se a matéria alegada na contestação foi ou não considerada, constituindo a não enumeração dos factos não provados o invocado fundamento de nulidade de sentença - artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal.
Reclamações: