Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020895 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA SENTENÇA REQUISITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199705149740260 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC41200 DE 1991/02/06. AC STJ DE 1992/03/26 IN BMJ N415 PAG499. AC STJ DE 1995/06/29 CJSTJ T2 ANOIII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se que o arguido enumerou na contestação uma série de factos susceptíveis de influenciar a decisão da causa sem que nenhum deles conste da matéria de facto provada, limitando-se a sentença a referir sob a epígrafe de " factos não provados ": " não há ", fica-se sem se saber se a matéria alegada na contestação foi ou não considerada, constituindo a não enumeração dos factos não provados o invocado fundamento de nulidade de sentença - artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||