Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029766 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NORMA SUPLETIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200101310011218 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32. CP95 ART121 N2 N3. | ||
| Sumário: | Na falta de qualquer regulamentação, no diploma geral das contra-ordenações, sobre o regime da interrupção da prescrição, deve aplicar-se subsidiariamente o disposto no artigo 121 ns.2 e 3 do Código Penal, de harmonia com o preceituado no artigo 32, daquele diploma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |