Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011218
Nº Convencional: JTRP00029766
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NORMA SUPLETIVA
Nº do Documento: RP200101310011218
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 74/98
Data Dec. Recorrida: 05/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32.
CP95 ART121 N2 N3.
Sumário: Na falta de qualquer regulamentação, no diploma geral das contra-ordenações, sobre o regime da interrupção da prescrição, deve aplicar-se subsidiariamente o disposto no artigo 121 ns.2 e 3 do Código Penal, de harmonia com o preceituado no artigo 32, daquele diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: