Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0341611
Nº Convencional: JTRP00036641
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP200305140341611
Data do Acordão: 05/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2967/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 459/91 DE 1991/12/28 ART8 N1 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3.
CPP98 ART71 ART72 N1 ART377 N1 ART379 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N7/99 DE 1999/06/17 N179 IS-A DE 1999/08/03.
Sumário: Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão, por se tratar de cheque pré-datado, entretanto descriminalizado, impõe-se o conhecimento de pedido de indemnização civil fundado na emissão do cheque já que, neste caso, a obrigação civil de indemnização derivou dessa emissão, facto então considerado ilícito e integrante de crime, gerador de responsabilidade civil extracontratual.
Impõe-se, porém, a repetição do julgamento a fim de o tribunal conhecer dos factos alegados na contestação em que se discute o montante dos danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: