Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036641 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305140341611 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2967/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/91 DE 1991/12/28 ART8 N1 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3. CPP98 ART71 ART72 N1 ART377 N1 ART379 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N7/99 DE 1999/06/17 N179 IS-A DE 1999/08/03. | ||
| Sumário: | Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão, por se tratar de cheque pré-datado, entretanto descriminalizado, impõe-se o conhecimento de pedido de indemnização civil fundado na emissão do cheque já que, neste caso, a obrigação civil de indemnização derivou dessa emissão, facto então considerado ilícito e integrante de crime, gerador de responsabilidade civil extracontratual. Impõe-se, porém, a repetição do julgamento a fim de o tribunal conhecer dos factos alegados na contestação em que se discute o montante dos danos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |