Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810661
Nº Convencional: JTRP00024673
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
RECURSO PENAL
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199812029810661
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 475/95-3
Data Dec. Recorrida: 02/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 N3 ART379.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/02 IN DR IS DE 1994/02/11.
Sumário: I - A nulidade prevista nos artigos 379 e 374 ns.2 e 3 alínea b) do Código de Processo Penal, pode ser arguida em motivação de recurso e constituir seu fundamento autónomo, mesmo que o recurso seja apenas de direito.
Reclamações: