Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240022
Nº Convencional: JTRP00006403
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RP199212079240022
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Legislação Estrangeira: CCIV FRANCÊS ART249 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/28 IN BMJ N360 PAG542.
AC STJ DE 1986/10/28 IN BMJ N360 PAG546.
AC STJ DE 1986/06/05 IN BMJ N358 PAG428.
AC STJ DE 1989/12/05 IN TJ N4 PAG297.
Sumário: I - A disposição da alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil visa a defesa do interesse particular do cidadão nacional atingido por uma sentença estrangeira, direito privado e renunciável.
II - Se o requerido, português, nenhuma oposição faz à revisão pedida, não há que proceder a qualquer revisão de mérito.
III - Não pode dizer-se decretada contra qualquer dos cônjuges a sentença de divórcio que, ao abrigo do artigo 248, nº 1 do Código Civil Francês, decide a pedido dos cônjuges, não tornar públicas as razões do divórcio.
IV - O entendimento referido em I. e II. vai ao encontro de uma maior estabilidade das decisões jurídicas definidas na comunidade internacional por tribunal competente, princípio mais forte, no que nos diz respeito, na era da Europa "post-mastrichtiana".
Reclamações: