Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031533 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | VENDA COISA DEFEITUOSA ACÇÃO PRAZO CUMPRIMENTO IMPERFEITO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP200107060020621 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917 ART287 N2 ART913 N1 ART905 ART914 ART911 ART1032 ART1218 ART798 ART1221 ART909 ART908 ART915 ART309 ART799 ART305 N1 ART342 N1 ART562 ART563 ART564. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/03/02. AC RP DE 1998/11/12. AC RP IN PROC0120163 DE 2001/03/28. AC STJ DE 1995/05/04 IN BMJ N447 PAG491. | ||
| Sumário: | I - À acção de reparação ou de substituição da coisa, consignada no artigo 914 do Código Civil, não é aplicável o prazo do artigo 917, mas o prazo geral constante do artigo 309 do mesmo diploma. II - No âmbito da venda de coisa genérica pode haver venda de coisa defeituosa, no sentido que o artigo 913 do Código Civil lhe atribui, e, ao mesmo tempo, cumprimento defeituoso da obrigação, previsto no artigo 799 do Código Civil, se a prestação realizada, pelo devedor não corresponder ao objecto da obrigação a que ele estava adstrito, pela falta de qualidades ou de requisitos dela, e causar danos ao credor. | ||
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| Decisão Texto Integral: |