Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006546 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PRAZO FIXAÇÃO DE PRAZO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312029220091 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART219 ART221 ART376 N2 ART406 N1 ART410 N1 N2 ART428 N1 ART432 ART433 ART442 N2 ART801 ART804 ART808 N1 N2 ART830. CPC67 ART1456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/10/13 IN CJ ANOXII T4 PAG77. AC STJ DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG414. | ||
| Sumário: | I - Recusando-se a cumprir o negócio prometido, abstendo-se de comparecer, por duas vezes, espaçadas no tempo em mais de sete meses, no Cartório Notarial, apesar de notificado para o efeito, sem oferecer nenhuma justificação, o respectivo contraente coloca-se numa situação de incumprimento; II - A excepção de não cumprimento do contrato consiste na faculdade concedida a um dos contraentes de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo; III - No contrato-promessa tal excepção só pode ser invocada no caso de ser pedida a execução específica; IV - Tendo as partes fixado um prazo para cumprimento do contrato-promessa ( até 31 de Dezembro de 1989 ) não há que requerer a fixação judicial de prazo prevista nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||