Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012057 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312029330246 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/01/10 IN CJ ANOXVI T1 PAG220. | ||
| Sumário: | O arrendamento de coisa comum feito por algum ou alguns dos comproprietários sem o consentimento dos outros, é ineficaz em relação aos comproprietários que não intervieram no acto. | ||
| Reclamações: | |||