Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330246
Nº Convencional: JTRP00012057
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: COMPROPRIEDADE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199312029330246
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/10 IN CJ ANOXVI T1 PAG220.
Sumário: O arrendamento de coisa comum feito por algum ou alguns dos comproprietários sem o consentimento dos outros, é ineficaz em relação aos comproprietários que não intervieram no acto.
Reclamações: