Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0312386
Nº Convencional: JTRP00036721
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Descritores: DESISTÊNCIA DO RECURSO
COMPETÊNCIA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200306110312386
Data do Acordão: 06/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 21/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP82 ART12 N2 C G.
CPP87 ART119 E ART415 N1 N2.
Sumário: I - O Tribunal da Relação deve conhecer dos requerimentos que lhe são dirigidos e para os quais tem competência funcional (artigo 12 n.2 alíneas c) e g) do Código de Processo Penal).
II - Padece de nulidade insanável (artigo 119 alínea e) do Código de Processo Penal), por violação das regras da competência funcional do Tribunal da Relação, o despacho proferido pelo Juiz de Instrução Criminal sobre requerimento dirigido pelo assistente ao Tribunal da Relação em que desiste de recurso por si interposto.
III - Tal decisão do recurso é julgada em conferência (artigo 415 n.2 do Código de Processo Penal).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: