Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036721 | ||
| Relator: | ORLANDO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DO RECURSO COMPETÊNCIA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP200306110312386 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP82 ART12 N2 C G. CPP87 ART119 E ART415 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação deve conhecer dos requerimentos que lhe são dirigidos e para os quais tem competência funcional (artigo 12 n.2 alíneas c) e g) do Código de Processo Penal). II - Padece de nulidade insanável (artigo 119 alínea e) do Código de Processo Penal), por violação das regras da competência funcional do Tribunal da Relação, o despacho proferido pelo Juiz de Instrução Criminal sobre requerimento dirigido pelo assistente ao Tribunal da Relação em que desiste de recurso por si interposto. III - Tal decisão do recurso é julgada em conferência (artigo 415 n.2 do Código de Processo Penal). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |