Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231788
Nº Convencional: JTRP00034362
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200211140231788
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3.
Sumário: Se o promitente comprador em contrato promessa de compra e venda tiver sido alertado pelo promitente vendedor para o facto de ser necessário reconhecer notarialmente a sua assinatura e apesar disso, disser que dispensa essa formalidade, age com abuso de direito se posteriormente vem invocar a nulidade do contrato com base na omissão dessa formalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: