Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220794
Nº Convencional: JTRP00008651
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FÉRIAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199301049220794
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 195/90-3
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/03 IN AD STA N334 PAG1279.
Sumário: I - Se um trabalhador auferiu a retribuição correspondente ao período de férias a que tinha direito mas não gozou essas férias, a entidade empregadora incorre na obrigação de o indemnizar, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro.
Reclamações: