Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010259 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001250309513 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N7 ART115 N5. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N2. LOTJ87 ART18 ART46 N3 ART79 B ART81 ART108 N1. | ||
| Sumário: | Após instalação dos tribunais referidos no nº 1 do artigo 55 do Decreto-Lei nº 214/88 de 17 de Junho, os processos pendentes nos tribunais de comarca e que sejam da competência do tribunal de círculo transitam para este. | ||
| Reclamações: | |||