Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309513
Nº Convencional: JTRP00010259
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001250309513
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CONST82 ART32 N7 ART115 N5.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N2.
LOTJ87 ART18 ART46 N3 ART79 B ART81 ART108 N1.
Sumário: Após instalação dos tribunais referidos no nº 1 do artigo 55 do Decreto-Lei nº 214/88 de 17 de Junho, os processos pendentes nos tribunais de comarca e que sejam da competência do tribunal de círculo transitam para este.
Reclamações: