Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035554 | ||
| Relator: | BORGES MARTINS | ||
| Descritores: | QUEIXA DO OFENDIDO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200301150210374 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4 ART115 N1 ART205 N1. CPP98 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/04 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG202. AC STJ DE 1996/10/24 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG177. | ||
| Sumário: | Se a queixa condiciona a responsabilidade penal ou é condição de efectivação da punição, as normas que fazem depender dela o procedimento criminal não são normas exclusivamente processuais mas antes normas processuais de natureza substantiva ou material. Deste modo, se o crime era público e entra em vigor uma lei que o transforma em semi-público, não se encontra cumprida uma condição de que o legislador faz depender a responsabilidade penal se, decorrido o prazo de queixa após o conhecimento do facto, a mesma não se encontra exercida. Ao caso aplica-se o artigo 2 n.4 do Código Penal, e não o artigo 5 do Código de Processo Penal. Em abstracto, uma lei que transforma um crime público em crime semi-público é mais favorável ao arguido que a anterior e sê-lo-á em concreto se queixa não havia, pelo que deve ser esta a lei aplicável. Em tal caso impõe-se a absolvição do arguido da instância, por ilegitimidade do Ministério Público para a acção penal, sendo extemporânea a apresentação da queixa pelo ofendido, na vigência da lei nova, se, como se referiu, tal apresentação ocorreu decorrido o direito de queixa após o conhecimento do facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |