Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225085
Nº Convencional: JTRP00011201
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIVÓRCIO
SENTENÇA
EFEITOS
CESSAÇÃO
ABANDONO DE CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199011290225085
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1789 N2.
Sumário: O artigo 1789, n. 2 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que estabelece um direito potestativo conferido apenas ao cônjuge não culpado ou culpado em menor grau pela cessação de coabitação.
Reclamações: