Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330547
Nº Convencional: JTRP00013170
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199402149330547
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART328-B ART359 N2 ART659 N3 ART712 ART713 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/19 IN BMJ N228 PAG200.
Sumário: I - Mesmo que os factos não tenham sido especificados, se estiverem assentes em virtude de confissão, acordo das partes ou prova documental, não podem ser quesitados e se o forem, a resposta que lhes venha a ser dada tem de haver-se por não escrita.
II - Provado que a parte deduziu na primeira instância oposição cuja falta de fundamento não ignorava e que reeditou na segunda instância pretensão nitidamente infundada, impõe-se a sua condenação como litigante de má fé.
Reclamações: