Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013170 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199402149330547 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART328-B ART359 N2 ART659 N3 ART712 ART713 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/19 IN BMJ N228 PAG200. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que os factos não tenham sido especificados, se estiverem assentes em virtude de confissão, acordo das partes ou prova documental, não podem ser quesitados e se o forem, a resposta que lhes venha a ser dada tem de haver-se por não escrita. II - Provado que a parte deduziu na primeira instância oposição cuja falta de fundamento não ignorava e que reeditou na segunda instância pretensão nitidamente infundada, impõe-se a sua condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||