Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621086
Nº Convencional: JTRP00020379
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PROCESSO DECLARATIVO
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RP199701219621086
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CRC78 ART233.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/10/01 IN CJ T4 ANOXVII PAG166.
AC STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG68.
Sumário: I - É a acção comum e não o processo especial de justificação judicial previsto no artigo 233 e seguintes do Código de Registo Civil, o meio idóneo para impugnar a paternidade registral de menor por não corresponder à biológica.
II - Ao atacar-se o reconhecimento voluntário da paternidade o que está verdadeiramente em causa é a própria perfilhação em si, o acto do reconhecimento do filho que não traduz a verdade dos factos registados, e não o modo como o registo foi feito.
Reclamações: