Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350381
Nº Convencional: JTRP00011513
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199311159350381
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 114/92
Data Dec. Recorrida: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A ART1782.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1981/05/28 IN BMJ N309 PAG417.
Sumário: I - Na separação de facto dos cônjuges por seis anos consecutivos, como causa de divórcio litigioso, nos termos dos artigos 1781, alínea a) e 1782 do Código Civil, não importa considerar a gravidade das ofensas, para justificar o divórcio.
II - É pacífica a jurisprudência de que deve ser condenado como litigante de má fé o réu, que numa acção de divórcio, nega factos pessoais, alterando conscientemente a verdade.
Reclamações: