Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220773
Nº Convencional: JTRP00007654
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ERRO
ERRO DE ESCRITA
ERRO MATERIAL
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP199302029220773
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2397-F
Data Dec. Recorrida: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1985.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART249.
CPC67 ART667.
PORT 581/83 DE 1983/05/18.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/02/26 IN BMJ N144 PAG148.
AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG122.
Sumário: I - O disposto no artigo 249 do Código Civil é aplicável a todos os actos judiciários ou das partes.
II - A ostensibilidade desse erro há-de resultar do contexto da declaração ou das circunstâncias que a acompanham.
III - Para a qualificação do erro de cálculo ou de escrita não releva o facto de a parte contrária se não ter oposto ao pedido de rectificação.
Reclamações: