Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023054 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL FORÇA PROBATÓRIA COMPRA E VENDA VÍCIOS DA COISA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802169751295 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N2/97 DE 1996/12/04 IN DR IS-A DE 1997/01/30. | ||
| Sumário: | I - Não se pode reconhecer ao juiz a faculdade de desprezar, arbitrariamente, as conclusões dos peritos, antes sendo seu dever tomar o laudo em consideração e atribuir-lhe o valor que entenda que ele merece, em atenção à sua análise crítica e à coordenação com as restantes provas. II - Ao exercício do direito de reparação dos defeitos de coisa imóvel vendida é aplicável o prazo de caducidade do artigo 917 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||