Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021029 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO TRESPASSE ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199704019720008 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 899/95-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3. | ||
| Sumário: | I - Se o Autor, invocando um contrato de arrendamento e um posterior trespasse do estabelecimento, instalado no arrendado, a favor da Ré, propõe contra esta uma acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas e na realização de obras que alteraram substancialmente a estrutura do prédio, é manifesta a legitimidade passiva desta. | ||
| Reclamações: | |||