Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720008
Nº Convencional: JTRP00021029
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
TRESPASSE
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199704019720008
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 899/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3.
Sumário: I - Se o Autor, invocando um contrato de arrendamento e um posterior trespasse do estabelecimento, instalado no arrendado, a favor da Ré, propõe contra esta uma acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas e na realização de obras que alteraram substancialmente a estrutura do prédio, é manifesta a legitimidade passiva desta.
Reclamações: