Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520247
Nº Convencional: JTRP00015016
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRESTO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199506279520247
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10647/94
Data Dec. Recorrida: 02/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART467 N1 A ART410.
Sumário: I - A falta de indicação no requerimento de arresto dos elementos mínimos que permitam, pelo menos, a identificação genérica dos bens a apreender, importando o desconhecimento do objecto da providência, acarreta ineptidão da petição por falta ou ininteligibilidade do pedido.
II - Não cumpre o artigo 467 n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil, impossibilitando o exercício do contraditório, o arresto dos bens da herança de..., sem indicação do sujeito passivo do procedimento.
Reclamações: