Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110898
Nº Convencional: JTRP00002613
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199205199110898
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 689/86
Data Dec. Recorrida: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: ACORDÃO REPETITIVO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - A indemnização por incapacidade parcial tem de determinar-se recorrendo a equidade, em vista da falibilidade de quaisquer formulas que a proposito se pretenda usar.
II - Tendo a re sido interpelada para pagar um montante que contestava, a mora tem de reportar-se ao momento da citação, como resulta da parte final do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil.
Reclamações: