Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002613 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO MORA DO DEVEDOR JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199205199110898 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 689/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | ACORDÃO REPETITIVO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por incapacidade parcial tem de determinar-se recorrendo a equidade, em vista da falibilidade de quaisquer formulas que a proposito se pretenda usar. II - Tendo a re sido interpelada para pagar um montante que contestava, a mora tem de reportar-se ao momento da citação, como resulta da parte final do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil. | ||
| Reclamações: | |||