Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012452 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199312219340363 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1045 N1 ART1048 N1 N2 N3 N4 ART1049 N1 N2 ART1051. CCIV66 ART1287. | ||
| Sumário: | Se os réus invocaram posse em nome próprio e provaram estar no uso e fruição do prédio por virtude de usucapião, que é modo legítimo de adquirir, improcede a acção de posse judicial avulsa contra aqueles intentada com fundamento em que os autores são comproprietários do prédio por lhes ter sido adjudicado no inventário a que se procedeu em processo especial de justificação de ausência. | ||
| Reclamações: | |||