Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340363
Nº Convencional: JTRP00012452
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199312219340363
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1045 N1 ART1048 N1 N2 N3 N4 ART1049 N1 N2 ART1051.
CCIV66 ART1287.
Sumário: Se os réus invocaram posse em nome próprio e provaram estar no uso e fruição do prédio por virtude de usucapião, que é modo legítimo de adquirir, improcede a acção de posse judicial avulsa contra aqueles intentada com fundamento em que os autores são comproprietários do prédio por lhes ter sido adjudicado no inventário a que se procedeu em processo especial de justificação de ausência.
Reclamações: