Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921125
Nº Convencional: JTRP00025535
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DÍVIDA
HOSPITAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911029921125
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 558-C/97
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO,
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG216.
AC RL DE 1996/05/12 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
Sumário: I - Em embargos de executado deduzidos em execução cujo título executivo é constituído por certidão de dívida emitida por entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, cabe ao Hospital o ónus da comprovação da prestação dos cuidados de saúde e o respectivo montante, bem como os factos geradores da responsabilidade civil, cabendo ao embargante a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos dessa relação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: